PORTARIA DETRAN Nº 2448

Institui assinatura única de identificação da autoridade expedidora e cria a possibilidade de emissão descentralizada da Permissão para Dirigir - PPD e da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, independentemente do local de cadastro do condutor

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando a competência estabelecida no art. 22, II, c.c art. 159 e respectivos §§, ambos do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando as disposições contidas na Resolução Contran nº 765, de 1993, instituidora do novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação, especificamente a forma de coleta dos dados variáveis e inserção de fotografia e assinatura digitalizadas;
Considerando, a instituição do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores - Gefor; e
Considerando, por derradeiro, os mecanismos eletrônicos de expedição dos documentos de habilitação, através do Sistema Renach, resolve:

CAPÍTULO I

Da Autoridade Expedidora
Art. 1º - Estabelecer assinatura única de identificação da autoridade expedidora da Permissão para Dirigir - PPD e da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Parágrafo único. A assinatura de identificação da autoridade expedidora será de responsabilidade do Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores - GEFOR, independentemente do local de cadastro do condutor.

CAPÍTULO II

Do Local de Expedição
Art. 2º A expedição do documento de habilitação poderá ser requerida em qualquer unidade de trânsito diversa do local de cadastro do condutor e nas unidades de atendimento instaladas nos Postos do POUPATEMPO, exclusivamente, nas seguintes hipóteses:
I - substituição da Permissão para Dirigir - PPD pela Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
II - alterações do nome, do documento de identidade, da data do nascimento, do número do C.P.F. ou da filiação, destinados a inclusões, supressões, correções ou retificações;
III - alteração do endereço de residência ou domicílio, desde que não haja mudança de município; e
IV - em caso de furto, roubo, perda, dano ou extravio (emissão de segunda via).
§ 1o Para atendimento do disposto neste artigo é obrigatório que o condutor esteja registrado no SISTEMA RENACH.
§ 2o Fica dispensada a apresentação de fotografia e coleta da assinatura do condutor, com integral aproveitamento das imagens contidas em banco de dados do DETRAN/SP.
Art. 3º - A emissão do documento de habilitação, em local diverso do cadastro do condutor, não poderá ser realizada nas seguintes circunstâncias:
I -apontamento de restrições judiciais ou bloqueios administrativos;
II - trâmite de processos administrativos punitivos ou cumprimento de qualquer penalidade prevista na legislação de trânsito, inclusive a prevista no art. 160 do CTB; e
III - mudança do município de domicílio ou residência do condutor; e
IV- adição e/ou mudança de categoria.
§ 1o O procedimento de regularização e/ou emissão do documento de habilitação, na ocorrência de impedimentos ou restrições, deverá ser requerido, exclusivamente, na unidade de trânsito do local de registro do cadastro do condutor.
§ 2o O condutor que residir em município diverso do local do cadastro, para fins de alteração do endereço, deverá cumprir integralmente as regras concernentes ao processo de transferência do cadastro.

CAPÍTULO III

Da Expedição Eletrônica da Habilitação
Art. 4º - O condutor, nas hipóteses especificadas nesta Portaria ou quando do comparecimento nas unidades de atendimento instaladas nos Postos do POUPATEMPO para renovação da carteira nacional de habilitação, poderá requerer a entrega do documento de habilitação em sua residência ou domicílio, atendidas as seguintes exigências:
I - cumprimento das rotinas administrativas para requerimento do serviço público;
II - pagamento da taxa de expedição do documento de habilitação e das despesas de processamento/postagem; e
III - inexistência derestrições judiciais ou administrativas, inclusive as definidas nesta Portaria.
Parágrafo único. Na hipótese de renovação do documento de habilitação, quando realizada nas unidades de atendimento instaladas nos Postos do POUPATEMPO, ficará dispensada a apresentação de fotografia e coleta da assinatura do condutor, com integral aproveitamento das imagens contidas em banco de dados do DETRAN/SP.
Art. 5º - O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP expedirá o documento de habilitação, remetendo-o à residência ou domicílio do condutor, por intermédio dos Correios - via SEDEX.
§ 1o O interessado não precisará comparecer ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, permanecendo, quando o caso, na posse do documento de habilitação anterior.
§ 2o O documento de habilitação não será expedido se, durante o processo de tramitação das informações e emissão do documento, surgirem restrições judiciais ou administrativas, devendo o interessado comparecer à unidade de trânsito do local do cadastro para atendimento das exigências pertinentes.
§ 3o A regra de encaminhamento do documento de habilitação pelos Correios, após adequações sistêmicas, será ampliada para abranger as demais situações relativas à emissão do documento de habilitação, inclusive, por intermédio do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados - GEVER.
Art. 6º - O documento de habilitação anterior perderá sua validade quando vencido há mais de 30 dias, ficando o condutor sujeito à aplicação da penalidade de trânsito prevista no art. 162, V, do Código de Trânsito Brasileiro.
§ 1o Os vocábulos 'documento' e 'habilitação' abrangem a Permissão para Dirigir - PPD e a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, inclusive para a concessão da tolerância temporal prevista no art. 162, V, do CTB, conforme disposição contida na Portaria de nº 28, de 8 de março de 1999, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN (DOU de 09.03.99).
§ 2o O período compreendido entre o requerimento do interessado e o efetivo recebimento do documento de habilitação não poderá ser interpretado como extensão ou complemento do prazo de validade previsto na legislação de trânsito.
§ 3o A cópia reprográfica, ainda que autenticada por Cartório, o requerimento formulado ao órgão de trânsito, qualquer tipo de protocolo ou o comprovante de pagamento bancário não poderão ser aceitos como documento de habilitação, cuja validade somente será admitida no original, consoante o disposto nos arts. 159, §§ 1o e 5o e 269, § 3o, ambos do CTB, c.c art. 1o, I, da Resolução CONTRAN nº 13, de 6.02.98 (DOU de 12.02.98).
Art. 7º - O documento de habilitação, quando devolvido por incorreção do endereçamento postal ou por mudança de domicílio ou residência de seu destinatário, ficará à disposição do interessado na unidade de trânsito do local de cadastro do condutor.
§ 1o Com o comparecimento do interessado ou de procurador devidamente constituído, deverá a autoridade de trânsito entregar o documento, após verificação da regularidade do endereço de residênciaou domicílio e determinação de eventuais correções no banco de dados, cuja providência não implicará na emissão de novo documento de habilitação.
§ 2o Na hipótese de verificação de que o condutor resida em município diverso do local do cadastro, o documento não poderá ser entregue, sendo obrigatório o atendimento das regras concernentes à regularização do cadastro, em cumprimento às disposições previstas no art. 159 do CTB e demais regras ordenativas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP.

CAPÍTULO IV

Das Regras Gerais e Disposições Finais
Art. 8º - A emissão do documento de habilitação, em situação distinta das hipóteses contidas nesta Portaria, obedecerá as atuais rotinas administrativas implantadas.
Art. 9º - As disposições contidas nesta Portaria não alteram as demais atribuições e responsabilidades dos Diretores das Circunscrições Regionais de Trânsito e da Divisão de Habilitação de Condutores, especificamente no que pertine à realização, fiscalização e controle de todo o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem, reabilitação e aplicação das penalidades previstas no ordenamento de trânsito.
Parágrafo único. Ficam incluídas, consoante a determinação prevista no caput do artigo, as atribuições relativas ao cumprimento do disposto no art. 160 do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e, principalmente, as injunções das Portarias DETRAN nºs 540/99 e 541/99, com suas posteriores alterações.
Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Parágrafo único. As regras contidas no § 2o do art. 2o, parágrafo único do art. 4o e § 3o do art. 5o, para sua vigência e inteira aplicabilidade, dependerão da edição de ato administrativo pertinente, mantidas as atuais rotinas para captura de imagem, assinatura e emissão do documento de habilitação para as demais situações não previstas nesta Portaria.

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1. 27/12/2005 Portaria SFD - 3
Dispõe sobre a renovação do Alvará de Funcionamento de Estabelecimento e do crachá de Identificação de Despachante e seus Empregados Auxiliares para o exercício de 2006.


2. 26/12/2005 Portaria Detran - 2374
Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2006 e dá outras providências


3. 25/10/2005 Portaria Detran - 1958
Coordenadoria do Renavam/Renach


4. 01/09/2005 Portaria Detran - 1667
Estabelece regra de transição para a implantação do Curso de Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nos termos da Resolução CONTRAN nº 168/04.


5. 23/08/2005 Portaria Detran - 1606
Padroniza os procedimentos administrativos destinados ao exercício das atividades das unidades de trânsito do Detran/SP


6. 19/08/2005 Portaria do Delegado de Polícia Titular
Dispõesobre a razão social e o nome fantasia dos escritórios de despachos


7. 11/07/2005 Portaria SFD Empregados auxiliares de despachantes
Dispõe sobre alterações na portaria n. 03/01 SFD, que regulava o credenciamento de novos empregados auxiliares de despachantes


8. 05/07/2005 Portaria Detran - 1260
Altera regras de controle dos desbloqueios temporários de multas


9. 05/07/2005 Portaria Detran - 1261
Das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação


10. 30/06/2005 Portaria Detran - 1.195
Dispõe sobre o Registro Nacional de Infrações de Trânsito - RENAINF.


11. 18/06/2005 Portaria Detran - 1070
Dispõe sobre o Curso Teórico Renovação


12. 28/04/2005 Portaria Detran - 658, de 28-4-2005
Considerando a otimização das atividades de integração eletrônica realizada pelo órgão executivo estadual de trânsito, dentre elas a implantação do Sistema Gever, consoante os termos da Portaria Detran 753, de 2002;


13. 30/03/2005 Portaria Detran - 499
Considerando a instituição dos Sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores e de Veículos Registrados, nos termos das Portarias Detran 1.490/01 e 753/02, respectivamente;


14. 05/01/2005 Lei obriga veículos novos a terem outro tipo de extintor de incêndio
SÃO PAULO - Entrou em vigor no último dia 1º de janeiro a lei que estabelece que carros de passeio e utilitários fabricados no Brasil só podem sair de fábrica com extintores ABC


15. 22/12/2004 Portaria Detran - 2448, de 17-12-2004
Institui assinatura única de identificação da autoridade expedidora e cria a possibilidade de emissão descentralizada da Permissão para Dirigir - PPD e da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, independentemente do local de cadastro do condutor


16. 21/12/2004 Deliberação 2, de 20-12-2004
O Conselho Estadual de Trânsito, a propósito do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, referente à infração de dirigir veículo sob a influência de álcool


17. 17/12/2004 Portaria Detran - 2449
Disciplina a comprovação de residência ou domicílio, destinada às anotações no registro de veículos e cadastro de condutores


18. 17/12/2004 Portaria Detran - 2450
Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2005 e dá outras providências


19. 03/12/2004 Renovação de Alvará 2005
O Delegado de Polícia Titular do Serviço de Fiscalização de Despachantes, Considerando que o Artigo 16 da Lei Estadual 8.107/92


20. 23/11/2004 DIVISÃO DE REGISTRO
A Comissão de Cadastramento de Leiloeiros do Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Portaria 1


21. 23/11/2004 Portaria Cat-Detran -2
O Coordenador da Coordenadoria da Administração Dá nova nomenclatura ao serviço tipo 22 e acrescenta os serviços 25 e 26 ao quadro de especificação de serviços - Anexo da Portaria Cat-Detran-001, de 06-4-2001


22. 25/08/2004 Portaria Detran - 1574
Dispõe sobre a transferência de propriedade de veículo recuperado pelo credor fiduciário, nas hipóteses de inadimplência ou mora no cumprimento das obrigações contratuais, e revoga a Portaria Detran - 635, de 2000


23. 19/08/2004 Portaria Detran - 1506
Implanta, no âmbito do Estado de São Paulo, o Registro Nacional de Infrações de Trânsito - Renainf, consoante exigência estabelecida pela Resolução Contran nº 155, de 2004


24. 15/07/2004 Portaria Detran - 247
Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigência prevista na Portaria DETRAN nº 381, de 2004


25. 30/06/2004 Portaria Detran - 1115
Estabelece normas para a realização do curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigências contidas no art. 268 do Código de Trânsito Brasileiro, na modalidade de ensino à distância


26. 13/05/2004 Portaria Detran - 809
Credencia o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC a ministrar curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigências contidas no art...


27. 07/05/2004 Portaria Detran - 783
Altera a nomenclatura informativa no documento de habilitação, na hipótese de realização do exame de avaliação psicológica para o condutor que exerça ...


28. 29/04/2004 Portaria Detran - 727
Autoriza a expedição de Autorização a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca PEUGEOT, modelo BOXER, teto alto e teto baixo


29. 22/04/2004 Portaria Detran - 654
Prorroga o prazo de adequação exigido no art. 5º da Portaria Detran - 1.708, de 2002, esta dispondo sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de d...


30. 08/04/2004 Portaria Detran - 568
Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigência prevista na Portaria Detran - 1500, de 2001


31. 05/01/2004 Portaria Detran - 2449, de 17-12-2004
Disciplina a comprovação de residência ou domicílio, destinada às anotações no registro de veículos e cadastro de condutores

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