PORTARIA DETRAN Nº 1843

Delega competência ao Setor de Carteiras Apreendidas e Cassadas da Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos

O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito,

Considerando a competência definida no art. 22, inciso III, c.c arts. 148, §§ 3º e 4º, e 256 a 259, todos do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando as regras previstas nos arts. 261, 263 e 268, todos do mesmo ordenamento, regulamentados, em razão da matéria, pelas Resoluções Contran nºs 54 e 58/98, assim como os respectivos atos administrativos editados pelo órgão executivo estadual de Trânsito, resolve:

Art. 1º - Delegar competência ao Dr. Vladimir Constantino Oliveira, RG 15.557.973/SSP/SP, Delegado de Polícia de 3ª Classe, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, com exercício no Setor de Carteiras Apreendidas e Cassadas da Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos.

Art. 2º - A delegação de competência, no âmbito da sede do órgão executivo estadual de trânsito, compreende, dentre as diversas atividades administrativas:

I – aplicação das penalidades administrativas de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira nacional de habilitação e da permissão para dirigir e de frequência obrigatória em curso de reciclagem;

II – recorrer das decisões de provimento de recursos interpostos perante as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações da Sede do órgão executivo estadual de trânsito.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua prublicação, mantidos os efeitos normativos decorrentes de anteror delegação conferida à Dra. Victória Lobo Guimarães, RG 14.617.120/SSP/SP, Delegacia de Polícia de 2ª Classe, nos termos do contido no despacho nº 560, de 01.04.05 (D.O. 08.04.05).


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