PORTARIA DETRAN Nº 1667

Estabelece regra de transição para a implantação do Curso de Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, nos termos da Resolução Contran nº 168/04.

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP,

Considerando as disposições constantes na Portaria nº 1070, de 17-6-2005, tratando da implantação do curso de atualização para renovação da carteira nacional de habilitação;

Considerando a data fixada de 5-9-2005 para início do curso de atualização para renovação da CNH;

Considerando, por derradeiro, o principal objetivo do Governo do Estado de São Paulo em priorizar atendimento eficiente ao cidadão, especialmente àqueles que compareceram nas unidades de atendimento do Poupatempo, resolve:

Art. 1º O condutor com CNH vencida ou a vencer até o dia 4-9-2005 poderá renovar o documento de habilitação até o dia 30-9-2005, sem a necessidade de comprovar a realização do curso de atualização previsto na Portaria Detran 1070, de 17-6-2005.

Art. 2º - O condutor com CNH vincenda a partir de 5-9-2005, inclusive, deverá cumprir as determinações contidas na Portaria Detran 1070, de 17-6-2005, especificamente a realização do curso de atualização para renovação da CNH.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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