PORTARIA GEFOR Nº 1464

Convalida o credenciamento conferido ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac para ministrar o Curso de Reciclagem destinado ao atendimento das exigências contidas no art. 268 do CTB, na modalidade de ensino à distância, consoante autorização contida na Portaria Detran nº 809/04

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP, Considerando o disposto no arts. 22, II e X, 261, § 2o, e 268, todos do CTB;

Considerando o conteúdo normativo da Resolução Contran nº 74/98, regulamentado pela Portaria Denatran nº 47/99, esta última prevendo o credenciamento de entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra (Sistema "S"), desde que capacitadas para a formação, capacitação e reciclagem de condutores de veículos automotores;

Considerando a nova regulamentação relativa ao curso de reciclagem para condutores infratores, a teor do contido na Resolução Contran nº 168/04;

Considerando os termos da Portaria Denatran nº 38/05 (DOU de 26.07.05), homologando o material didático de ensino à distância para o curso de reciclagem para condutores infratores, apresentado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac (Processo Administrativo nº 80001.010270/2005-71); resolve:

Art. 1º - Convalidar o credenciamento conferido ao Serviço Nacional De Aprendizagem Comercial Senac, inscrito no C.N.P.J. sob nº 03.709.814/0001-98, com sede à rua Dr. Vila Nova, 228, Vila Buarque, São Paulo/SP, para ministrar curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigências contidas no art. 268 do Código de Trânsito Brasileiro, na modalidade de ensino à distância, consoante atribuição contida na Portaria Detran nº 809, de 13 de maio de 2004 (D.O. de 14.05.04).

Art. 2o - O curso de reciclagem na modalidade à distância obedecerá as regras contidas no item V do Anexo II e Anexo III, ambos da Resolução Contran nº 168/04, com o pertinente suporte técnico adequado e condizente para orientação, esclarecimentos e auxílio didático-pedagógico (tutoria de atendimento).

Art. 3o - A entidade credenciada, no âmbito do Estado de São Paulo, atenderá as disposições técnicas e demais regras contidas na Portaria Detran nº 1460/05. Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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