PORTARIA DETRAN Nº 1463

Credencia o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac para ministrar o Curso Teórico de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros para renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, de que tratam a Resolução Contran nº 168/04 e Portaria Detran 1070/05

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito- Detran/SP, Considerando o disposto no art. 22, II e X, do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando as exigências contidas no art. 150 do CTB, Resolução Contran nº 168/04 e Portaria Detran nº 1.070/05, as quais tratam do curso teórico de direção defensiva e de primeiros socorros para renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

Considerando os termos da Portaria Denatran nº 39/05 (DOU de 26.07.05), homologando o material didático de ensino à distância para o curso de atualização para renovação da carteira nacional de habilitação, apresentado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac (Processo Administrativo nº 80001.010269/2005-16); resolve:

Art. 1º - Credenciar o Serviço Nacional De Aprendizagem Comercial Senac, inscrito no C.N.P.J. sob nº 03.709.814/0001-98, com sede à rua Dr. Vila Nova, 228, Vila Buarque, São Paulo/SP, para ministrar curso de atualização para renovação da carteira nacional de habilitação - CNH, na modalidade de ensino à distância.

Art. 2o - O curso teórico na modalidade à distância deverá obedecer as disposições contidas no Anexo IV da Resolução Contran nº 168/04, com o pertinente suporte técnico adequado e condizente para orientação, esclarecimentos e auxílio didático-pedagógico (tutoria de atendimento).

Art. 3o - A entidade credenciada deverá atender às disposições técnicas e demais regras contidas na Portaria Detran 1070, de 17 de junho de 2005.

Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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