PORTARIA DETRAN Nº 1462

Credencia o Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores no Estado de São Paulo - Sindautoescola para ministrar o Curso de Reciclagem destinado ao atendimento das exigências contidas no art. 268 do CTB, Resolução Contran nº 168/04 e Portaria Detran nº 1460/05, na modalidade de ensino à distância.

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP,

Considerando as disposições contidas nos arts. 22, II e X, 261, § 2o, e 268, todos do Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo as hipóteses cogentes para arealização do curso de reciclagem para condutores infratores;

Considerando o conteúdo normativo da Resolução Contran nº 168/04, regulamentada no âmbito do Estado de São Paulo pela Portaria Detran nº 1460/05; e

Considerando, por derradeiro, os termos da Portaria Denatran nº 31/05 (DOU de 08.07.05), homologando o material didático de ensino à distância para o curso de reciclagem na modalidade de ensino à distância, apresentado pelo Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores no Estado de São Paulo (Processo Administrativo nº 80001.010156/2005-41), resolve:

Art. 1º - Credenciar o Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores no Estado de São Paulo - Sindautoescola, inscrito no C.N.P.J. sob nº 47.290.275/0001-70, Carta Sindical M.T.I.C. nº 160.858, de 11/05/62, com sede à rua Jorge Chammas, 294, Vila Mariana, São Paulo/SP - CEP 04016-070, para ministrar curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigências contidas no art. 268 do Código de Trânsito Brasileiro, na modalidade de ensino à distância.

Art. 2o - O curso de reciclagem obedecerá as regras contidas no item V do Anexo II e Anexo III, ambos da Resolução Contran nº 168/04, com o pertinente suporte técnico adequado e condizente para orientação, esclarecimentos e auxílio didático-pedagógico (tutoria de atendimento).

Art. 3o - O credenciado realizará o curso de reciclagem através dos Centros de Formação de Condutores classificados nas categorias "A" e "A/B", desde que estes, voluntariamente, externem o interesse de atuar neste tipo de modalidade.

Art. 4o - Para aplicação da prova teórica, no formato eletrônico, as entidades de ensino deverão possuir ambiente adequado para controle e verificação da identificação do condutor, incluindo captura de imagem, sistema de biometria e disponibilização, via "web", de monitoramento das salas de aula pelo Detran/SP.

§ 1o - Cada entidade deverá apresentar termo de responsabilidade e projeto relativo ao ambiente eletrônico, contendo todas as especificações relativas à adequação do curso de reciclagem na modalidade de ensino à distância.

§ 2o - O Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores no Estado de São Paulo - Sindautoescola ficará responsável pelo recebimento dos documentos especificados no parágrafo anterior.

Art. 5o - A entidade credenciada, no âmbito do Estado de São Paulo, atenderá as disposições técnicas e demais regras contidas na Portaria Detran 1460/05.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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