PORTARIA DETRAN Nº 1461

Credencia o Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores no Estado de São Paulo - Sindautoescola para ministrar o Curso de Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação, de que tratam a Resolução Contran nº 168/04 e Portaria Detran nº 1070/05, na modalidade de ensino à distância

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP,

Considerando o disposto nos arts. 22, II e X, e 150, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, secundados pela Resolução Contran nº 168/04 e Portaria Detran nº 1.070/05, as quais tratam do curso teórico de direção defensiva e de primeiros socorros para renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

Considerando, por derradeiro, os termos da Portaria Denatran nº 30/05 (DOU de 08.07.05), homologando o material didático de ensino à distância para o curso de atualização para renovação da carteira nacional de habilitação, apresentado pelo Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores no Estado de São Paulo (Processo Administrativo nº 80001.009768/2005-91); resolve:

Art. 1º - Credenciar o Sindicato Das Auto Moto Escolas E Centros De Formação De Condutores No Estado De São Paulo - Sindautoescola, inscrito no C.N.P.J. sob nº 47.290.275/0001-70, Carta Sindical M.T.I.C. nº 160.858, de 11/05/62, com sede à rua Jorge Chammas, 294, Vila Mariana, São Paulo/SP - CEP 04016-070, para ministrar curso de atualização para renovação da carteira nacional de habilitação - CNH, na modalidade de ensino à distância.

Art. 2o - O curso de atualização para renovação da carteira nacional de habilitação - CNH deverá obedecer as disposições contidas no Anexo IV da Resolução Contran nº 168/04, com o pertinente suporte técnico adequado e condizente para orientação, esclarecimentos e auxílio didático-pedagógico (tutoria de atendimento).

Art. 3o - O credenciado realizará o curso de atualização através dos Centros de Formação de Condutores classificados nas categorias "A" e "A/B", desde que estes, voluntariamente, externem o interesse de atuar neste tipo de modalidade.

Art. 4o - Para aplicação da prova teórica, no formato eletrônico, as entidades de ensino deverão possuir ambiente adequado para controle e verificação da identificação do condutor, incluindo captura de imagem, sistema de biometria e disponibilização, via "web", de monitoramento das salas de aula pelo Detran/SP.

§ 1o Cada entidade deverá apresentar termo de responsabilidade e projeto relativo ao ambiente eletrônico, contendo todas as especificações relativas à adequação do curso na modalidade de ensino à distância.

§ 2o O Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores no Estado de São Paulo - Sindautoescola ficará responsável pelo recebimento dos documentos especificados no parágrafo anterior.

Art. 5o - A entidade credenciada deverá atender às disposições técnicas e demais regras contidas na Portaria Detran nº 1070, de 17 de junho de 2005.

Art. 6o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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