PORTARIA DETRAN Nº 1057

Credencia o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Administração Regional no Estado de São Paulo - SENAC/SP para aplicar o exame teórico relativo ao processo de habilitação de condutores

O Delegado de Polícia Diretor Considerando o disposto no art. 22, II e X, do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando as exigências contidas nos arts. 141, 147, III a V, e 148, todos do Código de Trânsito Brasileiro, especificamente a possibilidade de aplicação do exame teórico por entidades públicas credenciadas pelo órgão executivo estadual de trânsito;

Considerando as atribuições conferidas às entidades do denominado Sistema "S", ex vi regramento contido nas Resoluções Contran nºs 50/98, 74/98, secundadas pela atual regulamentação das Resoluções nºs 168 e 169;

Considerando o disposto na Portaria Denatran nº 47, de 1999, que classificou as instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra (Sistema "S") para capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento profissional teórico-técnico de condutores de veículos automotores (cf. art. 4o e incisos);

Considerando o relatório final do Grupo de Trabalho criado pela Secretaria da Casa Civil, conforme Resolução CC nº 61/04, priorizando mecanismos de segurança, descentralização e tecnologia de informática para o DETRAN/SP, inclusive no que pertine ao credenciamento do SENAC para fins de execução do exame teórico;

Considerando que o SENAC não ministra curso de formação teórico para os pretendentes à obtenção da permissão para dirigir, afeto apenas aos Centros de Formação de Condutores, portanto, inexistindo qualquer conflito de atribuições ou interesses entre as entidades de ensino credenciadas pela Portaria DETRAN nº 540/99 e a entidade pública em comento;

Considerando, por derradeiro, anterior credenciamento conferido ao SENAC para a realização do curso de reciclagem à distância, nos termos da Portaria DETRAN nº 809, de 2004, assim como a existência de tecnologia informatizada de controle presencial através da colheita da digital, assinatura eletrônica e foto digitalizada, bem como a existência de mecanismo de acompanhamento dos exames pela Internet em tempo real, resolve:

Art. 1º - Credenciar o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Administração Regional no Estado de São Paulo - SENAC/SP, inscrito no C.N.P.J. sob nº 03.709.814/0001-98, com sede à rua Dr. Vila Nova, 228, 7o andar, Vila Buarque, São Paulo/SP, para realizar os exames teóricos para fins de obtenção da permissão para dirigir, tendo por abrangência as unidades de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito.

Art. 2º -Caberá ao SENAC utilizar todos os mecanismos disponíveis de controle e segurança na execução dos exames teóricos, visando garantir ao candidato e ao DETRAN total transparência quanto à metodologia adotada e critérios informatizados de verificação da presença física do candidato, dentre eles:

I - identificação dactiloscópica eletrônica;

II - coleta da fotografia e assinatura digitalizadas;

e III - acompanhamento da realização dos exames, em todas as unidades, via "web" em tempo real.

Art. 3º - Caberá ao Diretor da Divisão de Habilitação de Condutores e Gestor do Sistema GEFOR estabelecer normas e exigências técnicas para a implantação e realização dos exames teóricos, visando cumprimento das disposições contidas nesta Portaria.

Parágrafo único. O cronograma de implantação será realizado de forma escalonada, de acordo com a disponibilização técnica das unidades da entidade credenciada, com início de abrangência no âmbito de atuação da Sede do Departamento Estadual de Trânsito.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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