PORTARIA DETRAN Nº 0899

Prorroga o prazo de vigência de dispositivos previstos na Portaria Detran 540, de 1999, com nova redação dada pela Portaria Detran 1.502, de 2005, dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para o exercício 2006 e dá outras providências

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as atribuições contidas no art. 22, secundado pela reordenação dos procedimentos relacionados com o processo de habilitação de condutores e expedição de documentos de habilitação, de que tratam as Resoluções Contran nos 168/04, 169/05 e 176/05;

Considerando a regulamentação contida na Portaria Denatran 15, de 31 de maio de 2005, baixando instruções necessárias para o atendimento da Resolução nº 168, de 2004;

Considerando os novos dispositivos inseridos na Portaria Detran nº 540, de 1999, demandando, em caráter preliminar, a verificação da capacidade operativa real das Circunscrições Regionais de Trânsito e da Divisão de Habilitação de Condutores do Detran; e

Considerando a postulação realizada pelo Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores no Estado de São Paulo, especificamente para prorrogação do prazo de implantação dos novos procedimentos destinados à formação dos condutores;

Considerando os questionamentos técnicos relacionados com os critérios de aplicação das faltas praticadas pelos habilitandos durante a realização dos exames de prática de direção veicular e aqueles atinentes à inadequação das medidas determinadas para estacionamento do veículo em vaga delimitada por balizas removíveis;

Considerando, por derradeiro, que as regras relativas ao novo processo de formação de condutores demandam implantação e operacionalização indistinta e uniforme para todas as unidades de trânsito do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º - Fica prorrogada a entrada em vigor dos dispositivos elencados nos artigos 1º e 2º da Portaria Detran 133, de 12 de janeiro de 2006 (D.O. de 13.01.06).

Art. 2º - Fica prorrogada a eficácia normativa do art. 66 e do parágrafo único do art. 68, ambos da Portaria Detran 540, de 15 de abril de 1999, abrangendo todos os atos praticados a partir de 1º de abril de 2006.

Art. 3º - Fica prorrogado o prazo de cumprimento da exigência contida no art. 7º da Portaria Detran nº 486, de 22 de março de 2005 (D.O. de 24.03.05), a qual trata da adequação dos Centros de Formação de Condutores para atendimento das regras de acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida.

Art. 4º - As Circunscrições Regionais de Trânsito - Ciretran encaminharão, impreterivelmente até o dia 30 de junho de 2006, as seguintes informações:

I - estrutura e capacidade operacional para implantação do novo processo de habilitação de condutores na Portaria Detran nº 1.502/05 (D.O. 02.08.05), a qual alterou as regras da Portaria Detran nº 540/99;

II - existência de número suficiente de examinadores capacitados com curso específico para a realização dos exames de prática de direção veicular; e

III - relação de Centros de Formação de Condutores obrigados ao atendimento das regras de acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida (Portaria Detran 486, de 22-3-2005 - D.O. de 24.03.05), indicando nominalmente as entidades de ensino adequadas e não adequadas.

§ 1º Constará do informativo apenas os Centros de Formação de Condutores constituídos antes do advento da Portaria Detran nº 1.845, de 17 de dezembro de 2003 (Categorias "A", "A/B" e "B", estes últimos quando possuírem veículos especialmente destinados ao atendimento dos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida).

§ 2º - Os dados serão compilados pela Divisão de Controle do Interior, com posterior encaminhamento ao Gestor do Sistema Gefor.

§ 3º - na Capital, para atendimento da exigência contida no inciso III do caput do artigo, a compilação será realizada pelo dirigente do Serviço de Auto Escola da Divisão de Habilitação de Condutores.

Art. 5º - a aplicação das regras relativas ao novo processo de formação de condutores será determinada após o levantamento e compilação dos dados estatísticos necessários exigidos no art. 4º desta Portaria, mediante publicação de ato administrativo do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

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