PORTARIA DETRAN Nº 0753

Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados – GEVER

O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas atribuições, em especial a competência definida no art. 22, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro e,

CONSIDERANDO os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, em que o art. 6o do Código de Trânsito Brasileiro impõe o estabelecimento de diretrizes com vistas à segurança, à fluidez e ao conforto para o trânsito, além da fixação e padronização, mediante normas e procedimentos, de critérios técnicos e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

CONSIDERANDO as disposições cogentes dos artigos 120 e 121 do Código de Trânsito Brasileiro, impondo, para fins de emissão do Certificado de Registro de Veículo – C.R.V.;

CONSIDERANDO as imposições previstas nos artigos 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro, tratando dos procedimentos atinentes à expedição da licença anual de circulação – C.R.L.V.;

CONSIDERANDO as regras contidas na Resolução CONTRAN nº 664/86, com suas posteriores alterações, dispondo sobre os modelos dos documentos de registro e licenciamento de veículos e as hipóteses de emissão a cargos dos órgãos executivos estaduais de trânsito;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 8.107, de 27 de outubro de 1992, dispondo sobre as atribuições dos despachantes, incumbidos e encarregados de tratar de todos os casos relacionados com a documentação de veículos automotores em vias terrestres, inclusive taxas, multas e encargos incidentes sobre serviços de trânsito;

CONSIDERANDO o pleito deduzido pelo Sindicato dos Despachantes no Estado de São Paulo, constante no Protocolo DETRAN nº 169595-9/98, no sentido do estabelecimento de rotina eletrônica operacional visando o registro e licenciamento de veículos por parte dos referidos profissionais;

CONSIDERANDO a importância de dotar o Departamento Estadual de Trânsito de mecanismos automáticos para a verificação das fases, fluxos, procedimentos e, principalmente, controlar eletronicamente a expedição dos certificados de registro e de licenciamento, quando ofertados pelos despachantes, no âmbito do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a imperatividade de os despachantes estarem equipados com recursos de informática compatíveis com as necessidades dos sistemas deste órgão executivo estadual de trânsito e do DENATRAN;

CONSIDERANDO a crescente necessidade de modernização dos serviços públicos prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito, com informatização, celeridade, qualidade e transparência, princípios básicos norteadores do Governo Eletrônico, de sorte a desburocratizar os serviços públicos, como medida de promoção da cidadania e redução dos custos administrativos;

CONSIDERANDO a importância do já implantado Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores – GEFOR, utilizado como paradigma para o estabelecimento de novas rotinas eletrônicas de controle e fiscalização das atividades de trânsito,

RESOLVE:

Artigo 1° – Implantar, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados, doravante denominado “GEVER”, destinado ao gerenciamento, controle e fiscalização de todo o processo de registro e licenciamento de veículos, em todas as suas hipóteses e situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar, quando realizado por despachante.

§ 1° – O Sistema GEVER não se aplica ao processo de registro e licenciamento de veículo apresentado diretamente pelo proprietário ou seu representante legal, identificado através de instrumento de mandato (procuração).

§ 2° – Os Diretores da Divisão de Registro e Licenciamento e das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito deverão estabelecer rotinas de fiscalização para o efetivo cumprimento do disposto no caput e parágrafo anterior, impedindo o uso indevido de procurações apresentadas por despachantes ou terceiros, visando protocolar processos usando da condição de “particular/proprietário”.

Artigo 2° – O GEVER compreende o gerenciamento eletrônico de todos os dados cadastrais e técnicos informativos encaminhados pelos despachantes ao banco de dados do DETRAN/SP, via transmissão e consultas “on line” – “internet” ou canal de comunicação eletrônica.

§ 1° – O GEVER será organizado em níveis de enquadramento de seus integrantes, conforme a Tabela de Funções do Anexo I desta Portaria.

§ 2° – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, considera-se acesso, após autorização conferida pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, o conjunto de “hardwares e softwares” necessários à ligação entre os prestadores de serviços credenciados e/ou seus representantes legais com o órgão executivo estadual de trânsito.

§ 3° – A regra imposta no parágrafo anterior impõe a demonstração de regularidade quanto à contratação de empregado auxiliar, nos termos do Decreto Estadual nº 37.421, de 13 de setembro de 1993.

Artigo 3° - Os procedimentos técnicos e operacionais para implantação, gerenciamento e comunicação do GEVER constarão de Manual de Procedimentos, a ser elaborado em conjunto pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP e Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.

Parágrafo Único – As rotinas de metodologia, cronogramas de implantação, atualizações e aprimoramentos serão realizados através de Comunicados, a cargo do Gestor do Sistema GEVER, com as respectivas adequações do Manual de Procedimentos, anotando-se as respectivas versões.

Artigo 4° – Os integrantes do GEVER, para fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, poderão utilizar os serviços de empresas de informática, desde que atendidas as especificações técnicas determinadas pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP e Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.

Parágrafo Único – Os integrantes do GEVER, independentemente da utilização de empresas de informática para a consecução das atividades e obrigações especificadas nesta Portaria, não poderão delegar suas competências e responsabilidades previstas nos atos administrativos de registro e credenciamento.

Artigo 5° – São requisitos para a integração ao GEVER, demonstrados em procedimento administrativo protocolizado junto ao Departamento Estadual de Trânsito:

I – requerimento, contendo declaração de aceitação das regras especificadas nesta Portaria;

II – indicação da empresa de informática, responsável pela operacionalização do sistema; e

III – demonstração do credenciamento junto ao Serviço de Fiscalização de Despachantes do Departamento de Identificação e Registros Diversos – DIRD da Polícia Civil do Estado de São Paulo, assim como a comprovação anual quanto à obtenção do alvará de funcionamento.

§ 1° – O procedimento administrativo será encaminhado ao Gestor do Sistema GEVER, ficando reservado ao DETRAN/SP o direito de recusar o ingresso do profissional, em virtude da inobservância dos requisitos atinentes ao registro e credenciamento ou em decorrência do descumprimento das regras e determinações contidas nesta Portaria.

§ 2° – A entrega dos documentos especificados no caput deste artigo não induz na presunção de veracidade e aceitação das informações constantes, incumbindo ao Gestor do Sistema verificar a regularidade do registro junto ao órgão competente.

Artigo 6° – A implantação do GEVER, incluindo todas as fases de adequação e integração, será estabelecida através de Comunicados, nos moldes das fases constantes do cronograma de exigibilidade (Anexo II desta Portaria).

§ 1° – Decorridos os prazos a serem estabelecidos pelo Gestor do GEVER, independentemente de eventual justificativa administrativa ou técnica, aqueles profissionais que não aderirem ou não cumprirem com as exigências do Sistema, estarão automaticamente excluídos do processo de registro e licenciamento de veículos.

§ 2° – Os despachantes não integrantes do Sistema GEVER poderão, a qualquer tempo e independentemente do disposto no parágrafo anterior, requerer sua integração eletrônica, desde que atendidas todas as disposições previstas nesta Portaria.

Artigo 7° – O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, assessorado pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, realizará auditorias de sistemas e correições ordinárias ou extraordinárias, sem prejuízo das habituais fiscalizações realizadas pela Corregedoria do DETRAN/SP e pelos Diretores das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito.

Parágrafo Único – O disposto no caput deste artigo não elide ou substitui as atribuições inerentes ao Serviço de Fiscalização de Despachantes do Departamento de Identificação e Registros Diversos – DIRD.

Artigo 8° – Será de inteira e exclusiva responsabilidade dos integrantes do GEVER, bem como de seus eventuais prestadores de serviços credenciados, a veracidade das informações encaminhadas por meio eletrônico, inexistindo para o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP obrigações sobre a imposição de quaisquer exigências legais junto aos usuários.

Parágrafo Único – Os integrantes do GEVER serão responsáveis pela veracidade, qualidade e validade das informações encaminhadas, podendo o DETRAN/SP, na hipótese de utilização indevida ou cessão destes dados a terceiros, cancelar o acesso ao sistema, sem prejuízo das demais medidas administrativas ou legais.

Artigo 9° – As injunções legais e procedimentos estabelecidos nesta Portaria não desonerarão os integrantes do GEVER do cumprimento de todos os demais requisitos exigidos em atos administrativos próprios, essenciais para os processos de registro e licenciamento de veículos e expedição dos respectivos documentos.

Parágrafo Único – Caberá ao Gestor do GEVER estabelecer rotinas e procedimentos técnicos para o fiel cumprimento da presente Portaria, mantidas todas as atribuições e responsabilidades exclusivas dos Diretores das Unidades de Trânsito responsáveis pelo processo de registro e licenciamento de veículos.

Artigo 10 – As rotinas procedimentais estabelecidas pelo Sistema GEVER não desobrigam os seus integrantes do estrito cumprimento das regras atinentes à comunicação das alterações havidas em relação à propriedade do veículo, consoante disposição expressa no artigo 16 e §§ da Lei Estadual nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989 (dispõe a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA).

§ 1° – A comunicação por meio eletrônico, em face da implantação do Sistema GEVER, não induz na aceitação ou cumprimento das disposições previstas no caput deste artigo, a qual somente estará comprovada com a entrega física dos documentos exigidos, nas suas diversas hipóteses e circunstâncias constantes em rotinas administrativas.

§ 2° – As autoridades de trânsito da Divisão de Registro e Licenciamento da Capital e das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito, em face do descumprimento das disposições contidas na Lei do IPVA, deverão exigir o pagamento da multa de averbação, consoante o disposto no art. 18, II, da citada Lei Estadual, assim como atendidas as determinações impostas pela Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.

Artigo 11 – As empresas de informática credenciadas para a prestação de serviços junto ao Sistema GEFOR, implantado pela Portaria DETRAN nº 1490, de 22 de novembro de 2001, ficam dispensadas de novo rito procedimental para integração ao Sistema GEVER, exigindo-se apenas a formalização de pedido perante o Gestor, contendo declaração de aceitação das regras especificadas nesta Portaria e respectiva comprovação de sua capacidade operacional de atendimento do fluxo de informações.

Artigo 12 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ FRANCISCO LEIGO
DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DETRAN/SP

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