PORTARIA DETRAN Nº 0523

Dispõe sobre os Cursos de Formação de Diretor Geral e Diretor de Ensino, na modalidade de ensino à distância, ministrados pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT

O Delegado de Polícia Diretor Considerando as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em seu art. 22, incisos II e X, assim como o conteúdo normativo das Resoluções Contran nºs 50/98 e 74/98, estabelecendo requisitos para a capacitação de diretores, instrutores e examinadores de trânsito; Considerando os preceitos elencados na Portaria Denatran 47/99, estabelecendo as normas, pré-requisitos e carga horária dos cursos de formação para a capacitação de recursos humanos destinados ao exercício das atividades de instrução e exame de prática de direção veicular; Considerando a necessidade de dotar as entidades de ensino credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP de profissionais capacitados e certificados para a capacitação dos pretendentes à obtenção de habilitação para conduzir veículos automotores; Considerando o despacho de nº 3/01 e ofícios nºs 1164/01 e 1205/01, do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, aprovando o conteúdo didático pedagógico do Programa de Ensino à Distância promovido pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, estabelecendo exigências mínimas de avaliação, consoante os termos do Protocolo Detran 124675-5/2001; Considerando, finalmente, os termos da Portaria Detran 239, de 7 de março de 2002, reconhecendo e autorizando, no âmbito do Estado de São Paulo, a realização dos aludidos cursos, resolve:

CAPÍTULO I

DO CURSO, SEUS REQUISITOS E INSCRIÇÕES

Art. 1º - Autorizar a realização dos Cursos de Formação de Diretor Geral e Diretor de Ensino, oferecidos pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, na modalidade de ensino à distância.

Art. 2º - São requisitos obrigatórios para a inscrição:
I - ficha de inscrição devidamente preenchida;
II - cópia reprográfica da carteira de identidade (R.G.), comprovando ser maior de vinte e um anos de idade;
III - cópia reprográfica da carteira nacional de habilitação, comprovando estar habilitado há mais de dois anos;
IV - escolaridade comprovada de conclusão do 3º grau (curso superior completo de qualquer natureza);
V - aprovação em exame psicológico para fins pedagógicos;
VI - possuir Certificado de Conclusão do Curso de Instrutor de Trânsito, de acordo com a legislação vigente;
VII - comprovação do pagamento de inscrição.

§ 1º - A forma de inscrição para o curso e sua operacionalização (pagamento do curso, encaminhamento dos documentos, confirmação do deferimento da inscrição ou eventual desistência após a inscrição), constarão das instruções normativas disponibilizadas através da Internet, junto ao "site" do Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT (www.itt.com.br) ou mediante suporte pelo telefone 0800-415544.

§ 2º - O interessado, atendidos todos os requisitos especificados neste artigo, poderá inscrever-se simultaneamente em ambos os Cursos, cujas inscrições demandarão apresentação de documentação separada para cada curso, assim como a obrigação de pagamento de duas taxas de inscrição.

Art. 3º - As inscrições serão realizadas de 28 de abril a 12 de maio de 2003.

Art. 4º - A Assistência Técnica deste Departamento ficará responsável pela fiscalização, supervisão e acompanhamento de todas as etapas e conclusão do curso previsto nesta Portaria.

CAPÍTULO II

DA METODOLOGIA, DO PROGRAMA DO CURSO E CARGA HORÁRIA

Art. 5º - O curso de ensino será ministrado à distância, com material didático apostilado, fita de vídeo, orientação pedagógica e suporte técnico, cuja carga horária, por curso, perfazerá um total de 40 horas de estudo, de acordo com a seguinte programação:

FORMAÇÃO DE DIRETOR GERAL

1 -Técnicas de Avaliação
2 - PsicologiaAplicada à Segurança do Trânsito
3 - Noções de Direito Administrativo
4 - Chefia e Liderança
5 - Noções de Administração Geral
6 - Administração de Trânsito

FORMAÇÃO DE DIRETOR DE ENSINO

1 -Técnicas de Avaliação
2 - Psicologia Aplicada à Segurança do Trânsito
3 - Noções de Psicologia Educacional
4 - Metodologia de Ensino
5 - Administração Escolar

Art. 6º - Os candidatos serão submetidos a provas escritas, visando verificar os conhecimentos adquiridos de acordo com o constante no material didático, nos termos e conforme disposições contidas no artigo anterior.

Art. 7º - As provas serão realizadas em locais e datas a serem especificadas pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, após aquiescência do Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN/SP, mediante divulgação pela Internet, através do endereço eletrônico http://www.itt.com.br/.

Parágrafo único - As provas escritas correspondentes a cada curso serão realizadas em datas distintas, de sorte a permitir que cada interessado, se assim for a pretensão deduzida, obter a devida e necessária capacitação em cada modalidade disponibilizada.

Art. 8º - A média de aprovação para cada curso será de 7,0 (sete) pontos, por disciplina, obedecendo a escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

§ 1º - Ao candidato que não alcançar a nota mínima 7,00 (sete) em até duas disciplinas, independentemente do módulo, será aplicada uma única prova de recuperação para a(s) respectiva(s) matéria(s), em data e local a ser designado pelo ITT, após aquiescência do DETRAN/SP, mediante divulgação pela Internet, através do endereço eletrônico www.itt.com.br / http://www.itt.com.br. ou mediante suporte pelo telefone 0800-415544.
§ 2º - Em caso de reprovação em mais de duas disciplinas, independentemente do módulo, o aluno estará automaticamente excluído do curso, não fazendo jus a realização da prova de recuperação.
§ 3º - Na hipótese de o candidato, por ocasião da prova de recuperação, não obtiver a nota mínima 7,00 (sete), o mesmo estará automaticamente reprovado.

Art. 9º - O candidato que faltar à realização de qualquer uma das provas de avaliação estará automaticamente excluído do curso, não fazendo jus ao recebimento do certificado, exceto na hipótese de, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade da sua presença nos locais e datas determinados. Parágrafo único. As regras para a justificativa e realização de nova(s) prova(s) constarão das instruções normativas contidas no site do ITT.

Art. 10 - Os certificados serão expedidos a todos os candidatos que cumprirem com a carga horária estabelecida para cada curso e que realizarem as provas de avaliação, contendo necessariamente avaliação final, disciplinas e cargas horária.

Art. 11 - A obtenção dos certificados de conclusão, após o devido registro perante a Divisão de Educação de Trânsito deste Departamento, habilitará o interessado para o exercício das atividades junto aos Centros de Formação de Condutores.

Parágrafo único - A habilitação corresponderá ao curso realizado pelo interessado, vinculando essa capacitação ao efetivo exercício da atividade junto aos Centros de Formação de Condutores.

Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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