PORTARIA DETRAN Nº 0396

Dispõe sobre o Curso Especial de Capacitação de Instrutor de Trânsito de Prática de Direção Veicular e Reciclagem de Examinador de Trânsito, na modalidade de ensino à distância, ministrado pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em seu art. 22, incisos II e X, assim como o conteúdo normativo das Resoluções CONTRAN nºs 50/98 e 74/98, estabelecendo requisitos para a capacitação de instrutores, examinadores de trânsito e diretor geral e de ensino;

Considerando os preceitos elencados na Portaria DENATRAN nº 47/99, estabelecendo as normas, pré-requisitos e carga horária dos cursos de formação para a capacitação de recursos humanos destinados ao exercício das atividades de instrução e exame de prática de direção veicular;

Considerando a necessidade de dotar as unidades de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP de profissionais devidamente capacitados e certificados para a realização dos exames de prática de direção veicular;

Considerando o despacho de nº 3/01 e ofícios nºs 1164/01 e 1205/01, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN,aprovando o conteúdo didático pedagógico do Programa de Ensino à Distância promovido pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, estabelecendo exigências mínimas de avaliação, consoante os termos do Protocolo DETRAN nº 124675-5/2001;

Considerando, finalmente, os termos da Portaria DETRAN nº 239, de 7 de março de 2002, reconhecendo e autorizando, no âmbito do Estado de São Paulo, a realização dos aludidos cursos, resolve:

CAPÍTULO I

DO CURSO, SEUS REQUISITOS E INSCRIÇÕES

Art. 1º - Autorizar a realização do Curso Especial de Capacitação de Instrutor de Trânsito de Prática de Direção Veicular e Reciclagem de Examinador de Trânsito, oferecido pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, na modalidade de ensino à distância.

Art. 2º - São requisitos obrigatórios para a inscrição:

I - ficha de inscrição devidamente preenchida;

II - comprovação do exercício da atividade de examinador \"ad-hoc\", mediante apresentação de declaração expressa da autoridade titular da unidade de trânsito em que o interessado está exercendo a referida atividade;

III - aprovação em exame psicológico para fins pedagógicos;

IV - cópia reprográfica da carteira de identidade (R.G.), comprovando ser maior de 21 anos de idade;

V - cópia reprográfica da carteira nacional de habilitação, comprovando estar habilitado há mais de 2 anos;

e VI - comprovação do pagamento de inscrição.

Parágrafo único. A forma de inscrição para o curso e sua operacionalização (pagamento do curso, encaminhamento dos documentos, confirmação do deferimento da inscrição ou eventual desistência após a inscrição), constarão das instruções normativas disponibilizadas através da Internet, junto ao site do Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT (www.itt.com.br) ou mediante suporte pelo telefone 0800-415544.

Art. 3º - As inscrições serão realizadas de 8 de abril a 25 de abril de 2003.

Art. 4º - A Assistência Técnica deste Departamento ficará responsável pela fiscalização, supervisão e acompanhamento de todas as etapas e conclusão do curso previsto nesta Portaria.

CAPÍTULO II

DA METODOLOGIA, DO PROGRAMA DO CURSO E CARGA HORÁRIA

Art. 5º - O curso de ensino será ministrado à distância, com material didático apostilado, fita de vídeo, orientação pedagógica e suporte técnico, compreendendo os seguintes módulos e cargas horária:

I - Módulo I - Capacitação de Instrutor de Trânsito

Parte 1

Legislação de Trânsito - 30 horas

Parte 2

Primeiros Socorros - 12 horas

Parte 3

Meio Ambiente e Cidadania - 4 horas

Parte 4

Direção Defensiva - 12 horas

Parte 5

Técnicas de ensino - 22 horas

Total 80 horas

II - Módulo II - Reciclagem de Examinador de Trânsito

Parte 1

Técnicas de Avaliação - 6 horas

Parte 2

Psicologia Aplicada a Segurança do Trânsito - 6 horas

Total 12 horas

Art. 6º - Os candidatos serão submetidos a provas escritas, visando verificar os conhecimentos adquiridos de acordo com o constante no material didático, nos termos e conforme disposições contidas no artigo anterior.

Art. 7º - As provas serão realizadas em locais e datas a serem especificadas pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, após aquiescência do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, mediante divulgação pela Internet, através do endereço eletrônico www.itt.com.br .

Art. 8º - Ficam estabelecidos os seguintes critérios para a atribuição de notas aos candidatos que realizarem as provas previstas para este curso, através dos seguintes conceitos:

CONCEITO DESCRIÇÃO INTERVALO DA MÉDIA GERAL E

Excelente

De 9,00 a 10,00
MB
Muito Bom
De 8,00 a 8,99
B
Bom
De 7,00 a 7,99
R
Regular
De 4,00 a 6,99
NS
Não Satisfatório
De 0,00 a 3,99

§ 1º - Para a obtenção da avaliação B, MB ou E, o candidato deverá alcançar média de aproveitamento igual ou superior a 60 % do total, sendo ainda necessário obter nota de no mínimo 5,0 (cinco inteiros) por matéria. Caso contrário, será avaliado no máximo com o conceito R.

§ 2º - O candidato que faltar à realização de qualquer uma das provas de avaliação estará automaticamente excluído do curso, não fazendo jus ao recebimento do certificado, exceto na hipótese de, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade da sua presença nos locais e datas determinados.

§ 3º - As regras para a justificativa e realização de nova(s) prova(s) constará das instruções normativas contidas no site do ITT.

Art. 9º - Os certificados serão expedidos a todos os candidatos que cumprirem com a carga horária estabelecida e que realizarem as provas de avaliação, contendo necessariamente avaliação final, disciplinas e cargas horária.

Art. 10 - A obtenção dos certificados de conclusão, após o devido registro perante a Divisão de Educação de Trânsito deste Departamento, habilitará o interessado para o exercício das atividades junto aos Centros de Formação de Condutores, de acordo com a classificação obtida.

Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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