PORTARIA DETRAN Nº 0377

Prorroga o prazo para a apresentação dos documentos necessários à obtenção do alvará de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores no exercício 2002

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as recentes alterações introduzidas pelo Sistema de Gerenciamento Eletrônico - Gefor, estabelecendo nova sistemática e requisitos intrínsecos para o ordenamento de habilitação dos pretendentes à obtenção do direito de dirigir;

Considerando, ainda por oportuno, as inúmeras postulações dos Centros de Formação de Condutores e de suas entidades representativas, especificamente quanto à existência de dificuldades na obtenção de certidões negativas exigidas pela Portaria Detran 540/99, com suas posteriores alterações, resolve:

Artigo 1º - Fica prorrogado para 30 de abril de 2002, exclusivamente para este exercício, o prazo máximo para a apresentação dos documentos essenciais à obtenção do alvará de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores, independentemente da categoria de registro.

Artigo 2º - Os documentos exigidos para a renovação anual do credenciamento são os constantes do artigo 30 da Portaria Detran 540, de 15-4-99, com nova redação dada pela Portaria Detran 328/01.

Artigo 3º - Na Capital, consoante disposição contida no § 1ºdo art. 30 da Portaria Detran 540/99, com nova redação dada pela Portaria Detran 328/01, o Diretor da Divisão de Habilitação de Condutores poderá, em face da prorrogação constante no art. 1o desta Portaria, estabelecer cronograma especial para a entrega escalonada dos documentos essenciais à obtenção da licença de funcionamento.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário

Voltar