PORTARIA GEFOR Nº 0008

O Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Habilitação e Gestor do GEFOR, Considerando o disposto na Portaria Detran 1490/2001, que instituiu o Gefor, e os termos do Comunicado Gefo 001/2001, que estabeleceu os critérios técnicos para credenciamento de empresas de informática ao referido Sistema; Considerando que a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp - através da Superintendência da Unidade de Segurança Pública expediu Termo de Homologação relativo aos testes e documentação técnica da empresa requerente; resolve:

Artigo 1º - Credenciar a empresa "Bludata Processamento de Dados Ltda.", sediada na Rua Paraguai, 275 - Blumenau - Santa Catarina, para atuar na operacionalização do Sistema Gefor, podendo ser indicada por Centros de Formação de Condutores, Médicos e Psicólogos credenciados quando da integração ao referido Sistema.

Artigo 2º - Estabelecer que o credenciamento acima citado é sob a forma da permissibilidade e a título precário, semônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde justificado o interesse da Administração.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Voltar