Comunicado Gefor-17, de 03-11-2008

O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores,

Considerando as disposições relativas à implantação do sistema de identificação de impressão digital (biometria), previsto no Comunicado Gefor n° 46;

Considerando as premissas e regras contempladas nos Comunicados Gefor n° 49 a 52, 60 e 62, tratando dos procedimentos e rotinas relacionadas com a captura e reconhecimento da impressão digital pelos entes credenciados pelo Órgão Executivo Estadual de Trânsito;

Considerando a perene necessidade de desenvolver, aperfeiçoar e modernizar os mecanismos de controle do processo de formação de condutores e expedição de carteiras nacionais de habilitação, sobretudo no que tange à identificação do candidato/ condutor, evitando, dessa forma, eventuais vícios que possam ensejar a ocorrência de fraudes;

Considerando as sugestões encaminhadas pela presidência da Associação Paulista de Medicina de Tráfego, através do expediente protocolado Detran n° 298429.6/2008, comunica:

No caso do condutor/candidato, no ato de seu exame de sanidade física e mental, apresentar problema patológico que dificulte a captura da biometria digital, havendo, portanto, a necessidade do cadastramento da exceção digital, fica o profissional credenciado responsável pelo exame obrigado a lançar as informações pertinentes ao caso no campo de observações da planilha Renach, podendo fazê-lo por meio de carimbo ou informação manuscrita, apondo sua assinatura, conjuntamente com a assinatura do interessado.

A não observância das instruções constantes deste Comunicado ensejará a adoção das medidas administrativas pertinentes.

As normas estabelecidas por este comunicado entram em vigor na data de sua publicação.

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