Comunicado Gefor-16, de 03-11-2008

O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores,

Considerando as disposições relativas à implantação do sistema de identificação de impressão digital (biometria), previsto no Comunicado Gefor n° 46;

Considerando as premissas e regras contempladas nos Comunicados Gefor n° 49 a 52, 60 e 62, tratando dos procedimentos e rotinas relacionadas com a captura e reconhecimento da impressão digital pelos entes credenciados pelo Órgão Executivo Estadual de Trânsito;

Considerando a perene necessidade de desenvolver, aperfeiçoar e modernizar os mecanismos de controle do processo de formação de condutores e expedição de carteiras nacionais de habilitação, sobretudo no que tange à identificação do candidato/condutor, evitando, dessa forma, eventuais vícios que possam ensejar a ocorrência de fraudes;

Considerando as orientações obtidas junto à Prodesp com relação à transmissão de dados por parte dos provedores de sistema;

Considerando a inexistência de disposições anteriores acerca dos prazos para transmissão de dados por parte dos provedores, com vistas à consistência do sistema Gefor, comunica:

Os provedores deverão transmitir as informações que não disponham de identificação biométrica em no máximo cinco dias, a contar da data da validação da operação no âmbito do Provedor.

Para os casos em que houver consistência biométrica, fica estabelecido o prazo máximo de quinze dias para a transmissão dos dados.

A não observância das instruções constantes deste Comunicado desobriga a Prodesp de aceitar as informações prestadas pelas provedoras e ensejará a adoção das medidas administrativas pertinentes.

As normas estabelecidas por este comunicado entram em vigor na data de sua publicação


Voltar