Comunicado Gefor-14, de 20-10-2008

O Delegado de Polícia Divisionário e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores, Considerando as regras estabelecidas na resolução Contran nº 168, de 14-12-04, tratando das normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados e de reciclagem; e Considerando a necessidade de específica definição dos termos inicial e final para determinação da validade do processo de habilitação do candidato à obtenção da permissão para dirigir, em consonância com as regras definidas pelo Departamento Nacional de Trânsito, responsável pela organização e manutenção do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - Renach, consoante disciplinado no art. 19, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, Comunica:

1. O procedimento de inscrição e cadastramento do candidato à obtenção da carteira nacional de habilitação deverá obedecer às disposições previstas na Resolução Contran nº 168, de 14 de dezembro de 2004, e Portaria Detran nº 1.160, de 10 de junho de 2008.

2. a realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica e dos cursos teórico e de prática de direção veicular dependerá do cadastramento preliminar dos dados pessoais do pretendente junto à Circunscrição Regional de Trânsito do local da sua residência ou domicílio.

3. o candidato poderá requerer simultaneamente habilitação nas categorias “A” e “B”, submetendo-se a um único exame de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, desde que considerado apto para ambas, consoante disposto no § 2º do art. 2º da Resolução Contran nº 168/04.

4. O processo do candidato à habilitação ficará ativo no Departamento Estadual de Trânsito pelo prazo de 12 meses, conforme determinação expressa do § 3º do art. 2º da Resolução Contran nº 168/04.

4.1. O termo inicial de contagem será o da data da realização do cadastramento preliminar, a cargo da unidade de trânsito, nos termos da Portaria Detran nº 1.160/08.

4.2. Considera-se concluído o processo de habilitação, para sua validação e atendimento do prazo máximo de 12 meses estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito - Contran, a data da aprovação no exame de prática de direção veicular.

4.2.1. na hipótese de habilitação simultânea para as categorias “A” e “B”, será considerado como termo final a data da realização do último exame de prática de direção veicular.

4.3. Não será admitida prorrogação do prazo de validade do processo de habilitação, independentemente de qualquer justificativa apresentada pelo interessado.

5. Os processos de habilitação em trâmite junto às unidades de trânsito obedecerão ao prazo estabelecido no item 4 deste Comunicado.

5.1. Para os processos de habilitação iniciados em data anterior à vigência ou aplicabilidade da Portaria Detran nº 1.160/08 será considerado como termo inicial, para fins de contagem do prazo de 12 meses, a data da realização do exame de aptidão física e mental.

6. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Comunicado Gefor nº 64, de 25 de julho de 2007.

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