Comunicado Gefor-9, de 25-7-2008

Dispõe sobre o controle e fiscalização das provas eletrônicas para renovação de CNH e reciclagem de condutores infratores

 

O Delegado de Polícia Diretor da Divisão de Habilitação do DETRAN/SP, Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores - GEFOR,

Considerando o disposto nos arts. 22, I e II, e 150, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, este último regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 168, de 2004, com as alterações introduzidas pela Resolução CONTRAN nº 169, de 2005;

Considerando a regulamentação conferida pela Portaria DENATRAN nº 15, de 31 de maio de 2005, baixando instruções necessárias para a implantação e operacionalização, sem prejuízo de continuidade das ações do processo de formação, especialização e habilitação de condutores, de que trata a Resolução nº 168, de 2004;

Considerando as regras de fiscalização e controle das atividades de ensino realizadas pelos CFC´s, em especial as implantadas pela Portaria DETRAN nº 2263 de 06.11.07 que alterou a Portaria DETRAN n° 540/99 e,

Considerando a necessidade de fiscalização das entidades devidamente credenciadas pelo DETRAN/SP para aplicação das provas eletrônicas nos respectivos processos de Renovação da CNH e Reciclagem de condutores infratores, resolve comunicar aos Centros de Formação de Condutores “A” e “AB”, que:

Todo o Centro de Formação de Condutores “A” e “AB” devidamente credenciado para a realização de provas eletrônicas, deverá promover seu recadastramento junto ao GEFOR, através da entidade credenciada, até 29/08/08, instruindo com informações atualizadas, em formulário próprio, com croqui e fotos atualizadas do ambiente de prova e cópia do alvará de funcionamento do exercício, expedido pelo órgão executivo de trânsito.

A não observância do recadastramento até a data limite, implicará no imediato bloqueio da aplicação de provas eletrônicas.

Todos os equipamentos de informática utilizados para aplicação das provas eletrônicas deverão atender a um procedimento de registro e certificação que será realizado pela equipe responsável pelo monitoramento do ambiente de prova do CFC da Divisão de Habilitação - DETRAN/SP.

O procedimento será realizado de forma individualizada, única e exclusivamente sob a orientação da equipe de monitoramento.

Qualquer procedimento diverso do especificado deverá ser desconsiderado pelo CFC e imediatamente informado ao DETRAN/SP.

A adoção, pelo CFC, de medidas impeditivas ao registro e certificação dos equipamentos de provas, ensejará as medidas restritivas cabíveis, sem prejuízo da instauração de processo

administrativo pelo DETRAN/SP.

É responsabilidade exclusiva do CFC o atendimento às orientações da equipe de monitoramento do DETRAN.

A seqüência para implantação desses registros ficará a exclusivo critério do DETRAN, que entrará em contato com cada CFC para realizar o procedimento em todos os equipamentos destinados à aplicação de provas no ambiente devidamente monitorado.

A certificação dos equipamentos será feita de forma gradativa pela equipe de monitoramento, no âmbito do Estado de São Paulo.

A intenção do CFC de ampliar a quantidade de equipamentos destinados à aplicação de provas eletrônicas deverá ser precedida de solicitação por escrito ao Gestor do GEFOR, por intermédio da entidade credenciada nos termos da Portaria 1461, de 26.07.2005, sem o que não poderá iniciar sua utilização.

O requerimento deverá ser instruído com uma nova planta (croqui) do ambiente de prova, acompanhada de fotografias, ficando o CFC sujeito a uma nova vistoria por parte do Órgão de Trânsito local e da entidade credenciada.

Para inclusão de novos equipamentos destinados a aplicação de provas eletrônicas, deverá ser obedecido o critério de 1,20 m2 (um metro e vinte centímetros quadrados), por candidato/condutor em consonância com o disposto do Artigo 17, Inciso I da Portaria 540/99.

Fica estabelecido o prazo mínimo de 15 minutos para a realização da prova eletrônica, independentemente da modalidade, seja presencial ou não presencial, respeitado o prazo máximo já previsto na legislação vigente.

As normas estabelecidas por este comunicado entram em vigor na data de sua publicação.