Comunicado Gefor-04, de 19-02-2009


O Delegado de Polícia Divisionário
Considerando o disposto no art 30 da Portaria Detran/SP n° 540/99, comunica aos proprietários de Centros de Formação de Condutores Registrados na Capital, que, para a renovação do alvará relativo ao exercício do ano 2009, deverão observar rigorosamente o seguinte calendário, no horário das 8:00 às 16:00 horas:
Para o recebimento da documentação prevista no Art 30 da Portaria n° 540/99 - Detran (para todos os C.F.C. das categorias “A”, “B” e “AB”, Rol elencado a seguir:
A- requerimento de renovação de credenciamento, assinado pelos proprietários, mencionando o nome da empresa operadora no Sistema Gefor;
B- Recolhimento, até o último dia útil do mês de fevereiro, da taxa devida pela expedição do alvará anual, no valor de R$;
C- Prova de regularidade da empresa para com as fazendas Federal e Municipal;
D- Prova de regularidade da empresa para com a Previdência Social;
E- Certidão negativa de falência ou concordata da empresa;
F- Relação de funcionários;
G- Certidões negativas dos distribuidores civil dos proprietários;
H- Certidões negativas dos distribuidores e das Varas de Execuções Criminais dos diretores geral e de ensino dos instrutores;
I- Cópia reprográfica do contrato social, acompanhada das alterações posteriores ou da última consolidação e posteriores a esta;
J- Prova da regularização referente a localização e funcionamento do imóvel;
K- Breve relato cartório e Junta Comercial;
Datas da entrega da documentação:
16/03/09 - para todos os registros da Banca “A”;
17/03/09 - para todos os registros pares da Banca “B”;
18/03/09 - para todos os registros Ímpares da Banca “B”;
19/03/09 - para todos os registros da Banca “C”;
20/03/09 - para todos os registros da Banca “D”;
23/03/09 - para todos os registros da Banca “E”;
24/03/09 - para todos os registros pares da Banca “F”;
25/03/09 - para todos os registros ímpares da Banca “F”
26/03/09 - para todos os registros da Banca “I”;
Obs: Caso C.F.C. possua documentação completa antes da data acima citada, o seu representante poderá entregá-la para o investigador de polícia responsável pela respectiva banca;
Obs: Aquele que não apresentar a documentação de acordo com o escalonamento acima, terá o registro imediatamente bloqueado, devendo ser observado o calendário abaixo para regularização:
06/04/09 - para todos os registros da Banca “A”;
07/04/09 - para todos os registros da Banca “B”;
08/04/09 - para todos os registros da Banca “C”;
09/04/09 - para todos os registros da Banca “D”;
13/04/09 - para todos os registros da Banca “E”;
14/04/09 - para todos os registros da Banca “F”;
15/04/09 - para todos os registros da Banca “I”;
Obs: Os bloqueios somente serão baixados a partir de 16/04/09, desde que regularizada toda a documentação exigida.
As normas estabelecidas por este comunicado entram em vigor na data de sua publicação.


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