Comunicado Gefor-03, de 13-01-2009


O Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores,

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos relativos ao controle e transmissão dos dados biométricos de candidatos e condutores, quando coletados pelos entes vinculados ao Sistema Gefor.
Considerando os assuntos pautados, discutidos e consignados na ata de reunião do Gefor, realizada em 16/12/2008, comunica:

1. A ocorrência de fatores externos e circunstâncias imprevistas que impeçam a coleta e/ou realização das transações de transmissão dos dados biométricos dos candidatos e condutores será individualmente analisada pelo Gestor do Sistema Gefor.

1.1 São exemplos de fatores externos e circunstâncias imprevistas, dentre outros, a interrupção do fornecimento de energia elétrica e de Telecomunicações, falha técnica em computadores, links ou scanners.

2. O médico, psicólogo ou entidade de ensino credenciada deverão realizar efetiva comprovação da ocorrência do fator externo ou da circunstância imprevista, encaminhando cópia de processo de habilitação do candidato ou do condutor para avaliação pela Gestoria do Sistema Gefor.

2.1 As solicitações de atendimento dos casos de exceção deverão ser encaminhadas ao Gestor do Sistema por meio do Provedor de Serviços ao qual o profissional está vinculado, com parecer técnico do Provedor.

2.2 A regra descrita no item acima aplica-se integralmente às empresas denominadas Provedoras, cadastradas pelo Departamento Estadual de Trânsito.

3. A Gestoria do Sistema Gefor analisará o pedido, decidindo motivadamente quanto à aceitação da ocorrência do fato ou da circunstância, permitindo o cadastramento do ato praticado e prosseguimento do procedimento requerido pelo interessado.

4. Fica vedado o estabelecimento de qualquer procedimento técnico ou rotina de contingenciamento destinado ao abono, total ou parcial, dos exames médico e de avaliação psicológica e das aulas ministradas pelos entes credenciados, assim como transações ou rotinas disponibilizadas às empresas provedoras, ficando extintas as transações que anteriormente permitiam o “dia do provedor e CFC”.
Este Comunicado entrará em vigor a partir de 02/01/2009, revogadas as disposições em contrário elencadas no Comunicado Gefor n° 51, de 05/07/2005 (D.O. de 06/07/2005).


Voltar