Comunicado DETRAN - 02, de 24-01-2012
Dispõe sobre a renovação do credenciamento dos Centros
de Formação de Condutores - CFCs, para o exercício de 2012
O Diretor de Credenciamento do DETRAN/SP, Considerando o disposto no art. 30 da Portaria DETRAN nº 540/99 e o que dispõe a Resolução CONTRAN nº 358/10, comunica aos proprietários de Centros de Formação de Condutores registrados na Capital, Grande São Paulo e Interior (todos os CFCs das categorias “A”, “B” e “A/B”) que, para a renovação do alvará relativo ao exercício do ano 2012, deverá ser apresentado o rol de documentos abaixo discriminado até o último dia útil do mês de março de 2012:
A) Requerimento de renovação de credenciamento, assinado pelos proprietários, o qual deverá ser apresentado em 2 (duas) vias na Capital. na Grande São Paulo e Interior, a forma de entrega se dará conforme determinar a respectiva CIRETRAN;
B) Comprovante de recolhimento na guia GARE, até o último dia útil do mês de fevereiro de 2012, da taxa devida pela expedição do alvará anual, no valor de R$ 547,67, conforme Tabela “C” divulgada pela Secretaria Estadual da Fazenda através do Comunicado CAT nº 30, de 19 de dezembro de 2011 (publicado no D.O.-SP em 21/12/2011) a respeito do recolhimento de taxas e tributos previstos para o exercício de 2012;
C) Prova de regularidade da empresa junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal (certidão negativa de débitos);
D) Prova de regularidade da empresa para com a Previdência Social (certidão negativa de débitos);
E) Prova de regularidade da empresa para com o FGTS (certidão negativa de débitos);
F) Certidão negativa expedida pelo cartório de distribuições cíveis, demonstrando que a entidade não está impossibilitada para o pleno exercício das atividades comerciais (por casos de insolvência, falência, interdição ou determinação judicial);
G) Relação de funcionários, apresentando copia do contrato de trabalho do Diretor Geral, do Diretor de Ensino e de todos os Instrutores e demais funcionários, firmado com o CFC e devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, conforme exigência do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 358/10;
H) Certidões negativas do registro de distribuição cível referentes aos proprietários;
I) Certidões negativas dos registros de distribuição criminal e das Varas de Execuções Criminais referentes ao Diretor Geral, Diretor de Ensino e Instrutores;
J) Copia do contrato social, acompanhada das alterações posteriores ou da última consolidação e posteriores a esta;
K) Copia do alvará de funcionamento do estabelecimento de ensino, expedido pela Prefeitura;
L) Ficha cadastral preenchida e apresentada conforme modelo denominado “Formulário de Cadastramento - CFCs”, com link disponível para acesso no sítio eletrônico www.detran.sp.gov.br, dentro da aba “Parceiros”.
M) Declaração, assinada
pelos proprietários, de que o CFC atende aos requisitos de equipamentos
e infra-estrutura exigidos para utilização correta do Sistema
E-CNHsp, conforme configurações mínimas listadas no sitio
eletrônico www.e-cnhsp.sp.gov.br. Junto com a declaração,
deverá ser apresentada uma descrição de cada hardware (microcomputador)
utilizado na entidade de ensino, conforme características abaixo:
- Tipo de CPU;
- Capacidade do disco rígido;
- Capacidade de Memória RAM;
- Software (indicação detalhada do sistema operacional utilizado);
- Tipo de browser para navegação na Internet;
Velocidade da banda larga para acesso à Internet; e
- Quantidade de Leitores Biométricos, especificando os modelos de scanners
de cada um.
Obs.1: Os CFCs da Capital deverão entregar a documentação requerida neste Comunicado pessoalmente, junto à Diretoria de Credenciamento do DETRAN/SP (Rua Boa Vista, 209 – Serviço de Auto Escola (SAE) - 7º Andar), obrigatoriamente em versão eletrônica, com exceção das 2 (duas) vias do requerimento de renovação de credenciamento e do comprovante de recolhimento da taxa de renovação (que deverá ser entregue anexado a uma das vias do requerimento de renovação de credenciamento), a serem apresentados em papel.
Obs.2: o requerente, contemplado na Obs.1, deverá entregar CD-R (com capa de proteção) contendo os documentos a serem entregues eletronicamente (com a ressalva da Obs.1), em arquivos separados dentro do CD-R (de acordo com o rol de documentos exigidos), salvos em formato PDF e com conteúdo legível.
Obs.3: Os pedidos de renovação de credenciamento dos CFCs da Capital serão autorizados mediante emissão de portaria, a cargo do Diretor de Credenciamento do DETRAN/SP.
Obs.4: Os pedidos de renovação de credenciamento de CFCs da Grande São Paulo e do Interior devem ser entregues na CIRETRAN sob a qual estiverem jurisdicionados. Aprovado o requerimento, o Diretor da CIRETRAN emitirá a respectiva portaria.
Obs.5: o CFC que não apresentar a documentação completa exigida, dentro do prazo, terá o seu registro bloqueado no Sistema E-CHNsp, devendo apresentar todos os documentos faltantes até o último dia útil de abril de 2012 (prazo de 30 dias para regularização).
Obs.6: Apresentada a documentação faltante exigida dos CFCs que forem bloqueados, conforme situação descrita na Obs.5, será procedido o devido desbloqueio da entidade no Sistema E-CNHsp.
Obs.7: Até o 10º dia útil de abril de 2012, os Diretores das CIRETRAN’s deverão encaminhar para a Diretoria de Credenciamento do DETRAN/SP copia das fichas cadastrais, conforme item “L”, de todos os CFCs credenciados junto à sua circunscrição (mantendo a versão original das fichas no processo de renovação de cada credenciado), apresentando lista dos eventuais CFCs que não tenham preenchido e entregue o formulário, os quais deverão ser cobrados pela respectiva CIRETRAN para atenderem à exigência.
Obs.8: Os casos omissos ou excepcionais na Capital serão resolvidos pela Diretoria do Serviço de Auto Escola da Diretoria de Credenciamento do DETRAN/SP, “ad referendum” do Diretor de Credenciamento. na Grande São Paulo e Interior, a resolução dos casos omissos ou excepcionais deverá ser conduzida pelo Diretor da respectiva CIRETRAN.
Obs.9: Valores da taxa de renovação:
Recolhimento até 29/02/2012: R$547,67
De 01/03/2012 a 31/03/2012: R$575,05, conforme Tabela “C” com acréscimo
de 5%;
De 01/04/2012 a 30/04/2012: R$629,82, conforme Tabela “C” com acréscimo
de 15%;
De 01/05/2012 a 31/05/2012: R$711,97, conforme Tabela “C” com acréscimo
de 30%;
Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
Atenção: Clique aqui para acessar o formulário de Cadastramento de CFCs.
Fonte: Diário Oficial de 25-01-2012.