Comunicado Gefor-01, de 24-02-2010
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES

O Doutor Ricardo Ribeiro Petisco, Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do DETRAN/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições relativas à implantação do sistema de identificação de impressão digital (biometria), previsto no Comunicado GEFOR n° 46;

Considerando as premissas e regras contempladas nos Comunicados GEFOR n° 49 a 52, 60 e 62, tratando dos procedimentos e rotinas relacionadas com a captura e reconhecimento da impressão digital pelos entes credenciados pelo Órgão Executivo Estadual de Trânsito;

Considerando a perene necessidade de desenvolver, aperfeiçoar e modernizar mecanismos de controle do processo de formação de condutores e expedição de carteiras nacionais de habilitação, sobretudo no que tange à identificação do candidato/condutor, evitando, dessa forma, eventuais vícios que possam ensejar a ocorrência de fraudes;

Considerando as orientações obtidas junto à PRODESP com relação à transmissão de dados e a necessidade de promover a adequação dos prazos de transmissão, comunica:

Os provedores deverão transmitir as informações capturadas de seus conveniados, independentemente de consistência biométrica, no prazo máximo de 24 horas, a contar do momento da validação da operação no âmbito do Provedor.

A não observância das instruções constantes deste Comunicado desobriga a PRODESP de aceitar as informações prestadas pelas provedoras e ensejará a adoção das medidas administrativas pertinentes.

As regras deste comunicado entram em vigor a partir de 01 de março de 2010.

Revogam-se as disposições em contrário.


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