Comunicado Gefor-001, de 04-01-2009

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITODIVISÃO DE HABILITAÇÃO

O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP,
Considerando o disposto no art 22 da Portaria Detran/SP n° 541/99, art 4° da Portaria Detran/SP n° 226/00 e artigo 16 da Resolução n° 267/08 do Contran;
Considerando as disposições do Comunicado Gefor n° 020/2008, publicado no D.O. de 23/12/2008, comunica a seguinte retificação:
Da relação de documentos a serem apresentados pelos interessados em renovar o credenciamento para a realização de exames de aptidão física e mental e exames de avaliação psicológica referentes ao exercício de 2009, no campo onde se lê:
“Cópia do alvará de funcionamento da clínica, expedido pela Prefeitura, ou protocolo com data recente”, leia-se “Cópia do alvará de funcionamento da clínica expedido pela Prefeitura”. Portanto, ressalte-se que não serão aceitos os protocolos de solicitação de alvará, na instrução do processo de renovação de credenciamento, ainda que com data recente. Permanecem inalteradas as demais disposições do Comunicado Gefor n° 20/2008.
As normas estabelecidas por este comunicado entram em vigor a partir de 06/01/2009 .


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