C O V I D - 1 9 ( N O V O C O R O N A V Í R U S )
PROTOCOLO DE SAÚDE

Compromisso das Autoescolas/CFC’s do Estado de São Paulo para atendimento dos clientes e alunos ao serviços públicos
delegados pelo Detran.SP, garantindo segurança contra o Covid-19.

 

Atendimento e recepção ao cidadão

1. Uso obrigatório de mascára.
2. Atendimento individual, mediante senha ou agendamento.
3. Colaboradores/trabalhadores que integram o grupo de risco devem permanecer em casa e realizar seus serviços em regime de home office ou teletrabalho.
4. Colaboradores/trabalhadores que residem com pessoas do grupo de risco, a critério do empregador, podem realizar seus serviços em regime de home office ou teletrabalho.
5. Caso apresentem sinais ou sintomas de resfriado ou gripe, os colaboradores/trabalhadores devem ser afastados imediatamente de suas atividades presenciais pelo período mínimo de 14 dias. Se os sintomas persistirem, deverão permanecer afastados até a completa melhora.
6. Redução do quantitativo de funcionários ao mínimo possível no ambiente da recepção e ao estritamente necessário para o funcionamento da Autoescola/CFC.
7. Afixação de barreira de proteção física para os funcionários quando em contato com o cliente na recepção.
8. Atendimento simultâneo a no máximo 1 (um) cliente a cada 2m² de área livre na recepção, garantindo uma distância mínima de 2 (dois) metros entre um cliente e outro.
9. Permissão para a entrada de alunos/clientes no estabelecimento somente se estiverem utilizando máscaras.
10. Proibição de realização de eventos de captação de alunos que gerem aglomeração de pessoas no estabelecimento e nas vias públicas próximas.
11. Demarcação das áreas de circulação interna com a sinalização da distância de 2 (dois) metros que deve ser mantida entre um aluno/cliente e outro.
12. Disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados às atividades exercidas e em quantidades suficientes para os funcionários em trabalho presencial.
13. Disponibilização de álcool em gel ou álcool a 70% e de papel toalha na recepção, nas demais repartições, nas salas de aula, na sala do simulador e no interior dos veículos de aprendizagem, à disposição dos alunos, clientes e funcionários.
14.Disponibilização de sabão para higienização das mãos e papel toalha para secagem nos banheiros (proibição de toalhas de tecido).
15. Ao entrar na Autoescola/CFC o aluno deverá utilizar o álcool em gel antes de iniciar o atendimento, ou seja, o álcool em gel deverá estar disponível em local de fácil acesso logo na entrada e o funcionário observar se o aluno utilizou devidamente.
16. Higienização do leitor biométrico, com álcool gel a 70%, entre uma validação biométrica e outra.
17. Higienização frequente das maçanetas, torneiras, corrimãos, balcões, mesas, cadeiras, teclados, computadores, botões de elevadores, telefones e de todas as superfícies metálicas com álcool a 70%.
18. Reforço dos procedimentos de limpeza dos pisos, sanitários e áreas de circulação de clientes.
19. Manutenção do ambiente de trabalho com ventilação adequada e portas e janelas abertas sempre que possível – a utilização de aparelho de ar condicionado deve ser evitada.
20. Na eventualidade de a Autoescola/CFC possuir elevador, este deve ser operado com 1/3 de sua capacidade oficial. Se necessário, deve ser designado um colaborador utilizando máscara para organização da fila e entrada de pessoas, mantendo a distância mínima de 2 metros entre os usuários.
21. Proibição de utilização de bebedouros coletivos – caso a Autoescola/CFC possua bebedouro, este deve ser lacrado.
22. Proibição da permanência de acompanhantes nas dependências da Autoescola/CFC e durante os treinos práticos, bem como de alunos que já tenham finalizado suas aulas.

 Material retirado do site https://sp.sindautoescola.org.br/
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